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29 de abril de 2022Saiba e entenda como a LGPD pode impactar na sua vida e na sua empresa.
O principal objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações. A lei estabelece regras para empresas e organizações sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.
Dúvidas frequentes :
- O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPG?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.
A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Como a LGPD pode ajudar a minha empresa
Sua empresa adequada a LGPD, melhorará o relacionamento com o cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade, aumentando a segurança jurídica para atuar com os dados pessoais.
Isso significa que sua empresa estará pronta para o novo mercado, e receptiva quanto a qualquer demanda relativa a LGPD, tornando-se apta para ser contratada e contratar com qualquer empresa do Brasil e do mundo
- Quando a LGPD entrou em vigor?
A Lei entrou em vigor de maneira escalonada:
Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD;
Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da Lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas;
Em 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.
Fonte: Josué Garcia – JUSCOMPLIANCE

